Autoriza as unidades de assistência direta ao Secretário de Governo Municipal e seu Gabinete a adotar o regime de teletrabalho, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 59.283/03/ 2020, enquanto durar o período de emergência no Município de São Paulo para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavirus, e estabelece providências transitórias no âmbito das unidades da Secretaria de Governo