Suspende o decurso do prazo previsto no § 2º do artigo 3º do Decreto nº 59.108, de 26 de novembro de 2019, que regulamenta o novo regramento para o procedimento eletrônico de emissão de autorizações para execução de obras e serviços de infraestrutura urbana, consoante as disposições da Lei nº 13.614, de 2 de julho de 2003, bem como institui o Sistema de Gestão de Infraestrutura Urbana, denominado GEOINFRA