Determina que o atendimento ao público nas galerias comerciais ou centros de compras com área total de até 1.000 m2 deverá seguir o protocolo estabelecido para o setor do comércio de rua, estabelecido pelaPortaria PREF nº 625, de 9 de junho de 2020.
Alterada pela Portaria nº 634, de 16/06/2020.