Prorroga até 6 de setembro de 2020 o termo final da suspensão do atendimento presencial ao público a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, observados os termos e condições estabelecidos no Decreto Estadual nº 65.143, de 21 de agosto de 2020, e no Decreto nº 59.644, de 4 de agosto de 2020.