Autoriza, em caráter excepcional, a manutenção em atividade, no ano de 2021, de veículos vinculados ao serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016, com idade de fabricação de até 9 (nove) anos, e dá outras providências.