Autoriza, de forma transitória e excepcional, por parte das Organizações Sociais que tenham firmado Contrato de Gestão com a Secretaria da Saúde do Município de São Paulo, desde que não impacte na finalidade a que se destina, a utilização dos rendimentos de custeio para compra de Material Médico Hospitalar e Equipamentos Médicos voltados exclusivamente ao combate à pandemia da COVID-19, durante a situação de emergência do Município de São Paulo.