Revoga o artigo 01º da Portaria nº 01/ FTMSP/2022, publicada no Diário Oficial da Cidade de 19.01.2022, página 19. Art. 2º - Ressaltar que em todos os eventos, prédios e equipamentos da FTMSP, deverão ser reforçadas as medidas não farmacológicas de prevenção da COVID-19, especialmente a limpeza e desinfecção dos locais, a distribuição de álcool em gel nos ambientes e o isolamento de casos suspeitos e confirmados.