PORTARIAS DO TCMSP


Portaria SG/GAB N.º 02/2015

13/03/2015

ROBERTO BRAGUIM, Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, com fundamento no inciso I do artigo 26 do Regimento Interno, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

1. Respeitado para os servidores desta Casa o disposto na Ordem Interna no 06/2006, aqueles que comparecerem às Sessões realizadas no Plenário deverão utilizar trajes convenientes e compatíveis com o decoro exigido nas suas dependências, compreendendo traje social completo, na seguinte conformidade:

1.1. para homens: calça, camisa, paletó, gravata e sapato social;

1.2. para mulheres: calça ou saia, blusa ou camisa, vestido e calçado sociais.

2. O cumprimento do disposto no item anterior considerará as condições sociais e econômicas dos interessados.

3. Excetuam-se da exigência constante no item 1 os estudantes, quando em visita institucional.

4. É permitido portar celular apenas na configuração silencioso/vibrar, vedados, em quaisquer hipóteses, a realização e o atendimento de chamadas.

5. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

6. Publique-se.

 

TCM, 13 de março de 2015

EMENTA

Estabelece regras para ingresso no Plenário do TCM.

Documentos Anexos

Documento.pdf 1B