ROBERTO BRAGUIM, Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, com fundamento no inciso I do artigo 26 do Regimento Interno, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
1. Respeitado para os servidores desta Casa o disposto na Ordem Interna no 06/2006, aqueles que comparecerem às Sessões realizadas no Plenário deverão utilizar trajes convenientes e compatíveis com o decoro exigido nas suas dependências, compreendendo traje social completo, na seguinte conformidade:
1.1. para homens: calça, camisa, paletó, gravata e sapato social;
1.2. para mulheres: calça ou saia, blusa ou camisa, vestido e calçado sociais.
2. O cumprimento do disposto no item anterior considerará as condições sociais e econômicas dos interessados.
3. Excetuam-se da exigência constante no item 1 os estudantes, quando em visita institucional.
4. É permitido portar celular apenas na configuração silencioso/vibrar, vedados, em quaisquer hipóteses, a realização e o atendimento de chamadas.
5. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
6. Publique-se.
TCM, 13 de março de 2015
Estabelece regras para ingresso no Plenário do TCM.