Live da EGC aborda igualdade de gênero, assédio e discriminação EGC - Notícias

 

A Escola Superior de Gestão e Contas Públicas (EGC), vinculada ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo, apresentou na segunda-feira (26/08), uma palestra virtual para debater o tema “Igualdade de gênero e o enfrentamento ao assédio e à discriminação no serviço público”. O evento foi exibido ao vivo e teve transmissão pelo canal do YouTube da Escola.

A palestrante convidada para abordar esse tema importante é a ouvidora-Geral da União, Ariana Frances, coordenadora do Guia Lilás da Controladoria Geral da União (CGU), que traz conceitos e exemplos de atos, gestos, atitudes e condutas que podem ser entendidos como práticas de assédio moral, sexual ou de discriminação no âmbito das relações de trabalho na administração pública federal.

Servidora pública desde 2007, Ariana Frances é analista de Políticas Sociais, formada em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), pós-graduada em Direito Público e mestre em Governança e Desenvolvimento. Atua como facilitadora de grupos e processos participativos e acredita na atuação colaborativa entre as diversas unidades de ouvidoria para pulsar a Rede Nacional de Ouvidorias e ter nela um espaço seguro de experimentação, inovação e conexão de ideias e pessoas.

Ao falar sobre ações e iniciativas para combater a prática de assédio moral, sexual ou de discriminação, a palestrante destacou a edição do decreto 12.122, de 30 de julho de 2024, que institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; dispõe sobre o plano federal e os planos setoriais de implementação e monitoramento do Programa; e trata da criação de comitê gestor e de comitês estaduais de acompanhamento da iniciativa. Á iniciativa é resultado de grupo de trabalho reunindo dez ministérios e outros órgãos federais.

Ariana acrescentou que o programa tem, entre outras, a finalidade de enfrentar todas as formas de violências decorrentes das relações de trabalho, em especial o assédio moral, o sexual e a discriminação, por meio de ações coordenadas de prevenção do assédio e da discriminação, mediante estratégias educativas que abordem a formação e a sensibilização de agentes públicos; a gestão humanizada nos espaços institucionais, físicos ou virtuais; avaliação permanente do ambiente organizacional para assegurar que as ações coordenadas de prevenção promovam as mudanças desejadas; com proteção às pessoas denunciantes.

Em seguida, a palestrante mencionou o trabalho como coordenadora do Guia Lilás da CGU, ressaltando que “a publicação traz noções e conceitua a prática de diversos tipos de assédio e de discriminação, além de apontar as diferenças entre atos de gestão e de assédio moral, com orientações para prevenção, assistência e denúncia, para o enfrentamento dessas práticas abusivas”.

Segundo Ariana, é importante tornar públicas as denúncias para combater casos de assédio moral, assédio sexual e de discriminação. “Pelo conceito, o assédio moral é definido como a violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa através de conduta abusiva, que pode se manifestar através de gestos, palavras orais ou escritas, comportamentos ou atitudes que exponham o indivíduo a situações humilhantes e constrangedoras”, afirmou.

E acrescentou: “essas situações podem causar sofrimento psíquico ou físico, interferindo negativamente na vida pessoal e profissional da vítima. Para caracterizar o assédio moral, é necessário que as condutas negativas sejam repetitivas, dirigidas a uma pessoa ou grupo específico, em uma relação de poder e força, visando prejudicar o ofendido”, revelou Ariana.

Já no caso de assédio sexual, a entrevistada considera que essa conduta é crime que não deve ser tolerado, sendo definido por lei como o ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Para tipificar o assédio sexual não é necessária a repetição ou sistematização da conduta, bastando um único ato de investida com teor sexual indesejado pela vítima, em que ocorra a intimidação com incitações sexuais inoportunas.

De acordo com ouvidora-Geral da União, o assédio moral é, muitas vezes, motivado por alguma forma de discriminação, decorrente de machismo, etarismo, racismo, capacitismo ou LGBTfobia. Contudo, assédio e discriminação são conceitos distintos. A discriminação é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em sexo, gênero, idade, orientação sexual, deficiência, crença religiosa, convicção filosófica ou política, raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.

Finalizando sua participação, Ariana Frances reafirmou que o Guia Lilás é um roteiro com descrições de condutas que configuram assédio moral, sexual e de discriminação; as formas de combater essas práticas nocivas; e orienta como proteger as pessoas que formulam denúncias por canais apropriados, a exemplo do “Fala.Br”, voltado para combater desvios ocorridos no âmbito da administração federal

A palestra on-line teve mediação de Rosicleide Alves, auditora de Controle Externo do TCMSP, contadora e mestranda em gestão e políticas públicas. Essa atividade, bem como o registro de diversos outros eventos, permanece disponível para consulta ao público interessado por meio da página da EGC no Youtube.

Confira a íntegra dessa palestra da EGC