Direito Constitucional e Políticas Públicas: Da reserva do possível (Vorbehalt des Möglichen) e a prioridade orçamentária dos Direitos Fundamentais (MÓDULO 3) EGC - Cursos Inscrições Abertas

Organizador(a)/Docente(s): Prof. Dr. Luis Eduardo Morimatsu Lourenço
Carga Horária Total: 2 horas
Datas: 19/02/2025
Horário: 15h às 17h
Dia da Semana: quarta-feira
Modalidade: online
Público-Alvo: Sociedade civil organizada, servidores públicos, agentes do terceiro setor e todos aqueles que desejam compreender a complexa configuração jurídica e institucional subjacente às interações entre o campo do Direito e o das Políticas Públicas.
Eixos temáticos: Direito Público; Políticas Públicas

 

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Objetivos de Aprendizagem

Pretende-se estimular o debate qualificado diante de um tema bastante sensível e complexo, qual seja, a interação entre o direito constitucional e as políticas públicas. Em outros termos: um julgamento favorável ou desfavorável sobre o atual estado de coisas pressupõe, como condição para sua possibilidade, uma sólida capacidade analítica.

Ressalta-se que o curso será divido em três módulos, que poderão ser cursados de forma independente:

1º módulo: Direito Constitucional e Políticas Públicas: Políticas Públicas sob o prisma jurídico, Direitos Fundamentais e o Mínimo Existencial

2º módulo:  Direito Constitucional e Políticas Públicas: legitimidade do controle jurisdicional das Políticas Públicas e o tema 698 do STF.

3º módulo: Direito Constitucional e Políticas Públicas: Da reserva do possível (Vorbehalt des Möglichen) e a prioridade orçamentária dos Direitos Fundamentais

 

Competências a serem desenvolvidas

O objetivo é que os alunos compreendam os seguintes elementos, se cursados os três módulos: 1. A gênese e o desenvolvimento do constitucionalismo moderno: do constitucionalismo liberal ao constitucionalismo social; 2. Políticas públicas sob a ótica jurídica, direitos fundamentais e o mínimo existencial; 3. A legitimidade do controle jurisdicional das políticas públicas e o Tema 698 do STF; 4. A reserva do possível (Vorbehalt des Möglichen) e a prioridade orçamentária dos direitos fundamentais; 5. As decisões recentes do STF que delimitam os limites e as possibilidades da judicialização das políticas públicas.

Destaca-se que não se pressupõe nenhuma formação prévia específica. Nesse sentido, será empreendido um grande esforço para empregar uma linguagem clara e, ainda, para contextualizar devidamente as discussões.

 

Justificativa

Sob a perspectiva jurídica, é de praxe conceber as políticas públicas como meios para a efetivação de direitos de cunho prestacional pelo Estado, sem embargo, por óbvio, da importância dessas políticas para a efetivação de direitos não fundamentais, inclusive. Isso implica reconhecer nos direitos sociais e nos demais direitos fundamentais o objetivo final de grande parte das políticas públicas.

De fato, a CF/88 inaugurou um novo estatuto fundamental para uma cidadania carente de direitos: inseriu no texto constitucional inúmeros comandos que demandam ação prestativa estatal para sua concretização. Saúde universal, educação pública, assistência social, cultura, previdência social, meio ambiente e acesso à justiça são todos comandos impostos pela Constituição.

O Poder Constituinte instituiu, ainda, o pagamento de tributos como aspecto essencial à dinâmica estatal. Ora, somente um juízo positivo sobre as políticas públicas estatais legitima, em última instância, a arrecadação tributária e a existência da burocracia em si. Um Estado, em alguma medida intervencionista, demandará maior preocupação e atenção às políticas públicas, justamente porque exigirá recursos não desprezíveis para implementar e sustentar suas ações.

 

Metodologias

- Aprendizagem baseada em problemas (problematização ou problem based learning – PBL)
- Estudos de caso
- Debates (indagação) 
 

Conteúdo Programático

3º módulo:

- Da reserva do possível (Vorbehalt des Möglichen): sua origem na jurisprudência alemã e sua recepção pelo ordenamento jurídico brasileiro
- Da prioridade orçamentária dos Direitos Fundamentais.

Parcerias e Meios de Implementação

 

Avaliação

Presença e participação na aula. Buscar-se-á identificar conhecimentos prévios, dificuldades, gaps e necessidades dos alunos, contextualizando as questões em seus horizontes sociais, econômicos, políticos e jurídicos.

 

Referências Básicas

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2017.

ARRETCHE, Marta. Democracia, federalismo e centralização no Brasil. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2014.

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Direito dos serviços públicos. Belo Horizonte: Fórum, 2021.

BARROSO, Luís Barroso. Curso de Direito Constitucional contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2024.

BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do Direito Administrativo: Direitos fundamentais, Democracia e Constitucionalização. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Fundamentos para uma teoria Jurídica das Políticas Públicas. São Paulo: Saraiva, 2021.

______________________. Direito Administrativo e Políticas Públicas. São Paulo: Saraiva, 2002.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2013.

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; MENDES, Gilmar. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2024.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. Coimbra: Almedina, 1993.

CHEVALLIER, Jacques. O serviço público. Belo horizonte: Fórum, 2020.

CHRISPINO, Álvaro. Introdução ao estudo das Políticas Públicas. São Paulo: Fundação Getúlio Vargas, 2016.

COUTINHO, Diogo R. Direito e economia política na regulação de serviços públicos. São Paulo: Saraiva, 2017.

_________________. Direito, desigualdade e desenvolvimento. São Paul9o: Saraiva:2017.

DALLARI, Dalmo de Abreu. A Constituição na vida dos povos. São Paulo: Saraiva, 2013.

DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Atlas, 2014.

FONTE, Felipe de Melo. Políticas Públicas e Direitos Fundamentais. São Paulo: Saraiva, 2018.

FREY, Klaus. Políticas Públicas: Um debate conceitual e reflexões referentes à prática da análise de Políticas Públicas no Brasil. Planejamento e Políticas Públicas, [S. l.], n. 21, 2009. Disponível em: //www.ipea.gov.br/ppp/index.php/PPP/article/view/89. Acesso em: 07 jan. 2022.

HESSE, Konrad. Temas fundamentais do Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009.

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MARINONI. Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel; SARLET; Ingo Wolfgang. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2024.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2021.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2021.

MENDES, Gilmar; PAIVA, Paulo (orgs). Politicas Públicas no Brasil: uma abordagem institucional. São Paulo: Saraiva, 2017.

MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. Coimbra: Coimbra Editora, 2002.

MOREIRA, Egon Bockamnn. Direito das Concessões de Serviço Público: Concessões, parcerias, permissões e autorizações. São Paulo: Fórum, 2024.

PINHEIRO, Luis Felipe Valerim. Políticas Públicas nas Leis Orçamentárias. São Paulo: Saraiva, 2015.

RECK, Janriê Rodrigues. O Direito das Políticas Públicas: Regime jurídico, agendamento, formulação, implementação, avaliação, judicialização e critérios de justiça. Belo Horizonte: Fórum, 2023.

RIVERA, Luis José Béjar. Uma aproximação à teoria dos serviços públicos. São Paulo: Contracorrente, 2016.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2018.

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SILVA, Virgílio Afonso da. Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo: Edusp, 2021.

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SILVA FILHO, João Antônio da. Estado, Democracia e Controle Externo das Contratações Públicas. São Paulo: Editora Contracorrente, 2024.

SUNDFELD, Carlos Ari. Direito Administrativo para céticos. São Paulo: Malheiros, 2017.

TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2024.

VALLE, Vanice. Políticas Públicas, Direitos Fundamentais e Controle Judicial. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

Breve Currículo

Graduado em Direito e Filosofia. Mestre e Doutor em Filosofia. Especialista em Direito Constitucional. Especialista em Teoria e Análise Econômica. Instrutor da Escola de Gestão e Contas do TCM-SP nos cursos de especialização em Direito Administrativo, especialização em Políticas Públicas e especialização em Formação Política do Estado: Ética e Filosofia Política.

Tem interesse nas seguintes áreas: Direito Público; Políticas Públicas; Epistemologia e Filosofia da Ciência; História Econômica; Teoria Geral do Estado e Ciência Política; Pensamento Político e Social Brasileiro; História da Filosofia austro-alemã.

 

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) relacionados ao curso:

  
 

 
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