Em decisão do Colegiado do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), em Sessão Plenária desta quarta-feira (15/03), diante de informe realizado pelo corregedor do órgão, conselheiro João Antonio da Silva Filho, foi recomendado o envio de um ofício à Procuradoria Geral do Município (PGM) de São Paulo referente à adoção de medidas judiciais cabíveis para a cobrança das dívidas apuradas, oriundas de acórdãos condenatórios emanados desta Corte de Contas.
Tal manifestação ocorreu após um caso transitado e julgado neste Tribunal, da Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) com a empresa Schain Cury Engenharia e Comércio LTDA. Na ocasião, a Coordenadoria Geral do Consultivo da Procuradoria entendeu que a decisão proferida não decorreu da formação de um título executivo extrajudicial e concluiu pela prescrição do exercício da pretensão judicial reparatória.
Diante do pleito do conselheiro ficou decidido que a PGM deve executar a ação, independentemente da inscrição do débito na dívida ativa da municipalidade, visto que, à exceção do Poder Judiciário, não cabe à Procuradoria proceder a juízo de revisão de mérito das decisões proferidas no âmbito deste Tribunal.
Em seu pronunciamento, o conselheiro João Antonio afirmou: “a relevância do presente debate não se limita apenas à defesa da atuação desta Corte de Contas, mas repercute na atuação de todo sistema de Controle Externo brasileiro”.
Para o presidente do TCMSP, conselheiro Eduardo Tuma, especificamente sobre o caso apresentado pelo corregedor sobre a Secretaria de Habitação, a Procuradoria deve tomar todas as medidas cabíveis para a execução do título emitido por esta Instituição, como foi determinado nos autos anteriores.