TCMSP faz 5 questionamentos para prefeitura sobre privatização da Sabesp; veja quais Notícias

17/11/2023 13:00

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo enviou cinco questionamentos para a prefeitura sobre o processo de privatização da Sabesp. Eles tratam da revisão contratual, do plano de investimentos, da universalização de serviços e de áreas não atendidas. As questões foram elaboradas pelo GT da Sabesp instalado no tribunal em setembro.

O ofício foi enviado no dia 7/11 com prazo de 15 dias úteis para a resposta. A partir das explicações da prefeitura, o GT vai analisar quais são as medidas que o tribunal poderia tomar para garantir benefícios à população da cidade de São Paulo caso a privatização se concretize.  

“Nosso grupo se reúne nesta sexta e a partir da semana que vem vamos ter discussões temáticas dos subgrupos. Paralelamente vamos acompanhar a Comissão Especial da Câmara e o PL na Alesp, que será debatido em reunião conjunta de comissões na próxima terça”, afirma a coordenadora do GT da Sabesp, Cintia Béo.

Veja abaixo as questões:

1- O Município recebeu do Governo do Estado de São Paulo ou da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp algum ofício, ou qualquer outro instrumento de comunicação, com proposta de alterações nas condições do contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em vigor?

2- Há providências em curso para viabilizar a revisão do contrato atual nos termos da comunicação noticiada no “Fato Relevante” divulgado ao mercado pela SABESP em 30 de setembro de 2023? Quais?

3- Há, por parte do Poder Executivo, a identificação da relação de investimentos necessários à universalização dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2029, considerando a população residente em núcleos urbanos informais consolidados e áreas rurais, que deveriam ser parte das obrigações da SABESP neste eventual novo contrato?

4- A propósito do questionamento anterior, solicitamos explicitar se, para a conceituação de núcleos urbanos informais consolidados, será utilizada a definição prevista no inciso III do artigo 4o da Lei Municipal no 17.734, de 11 de janeiro de 2022. Caso contrário, qual seria a conceituação empregada? A partir do conceito definido, há dados sobre a quantidade de núcleos urbanos informais que remanesceriam como áreas não atendíveis?

5- O Poder Público Municipal possui propostas de revisão de condições do contrato em vigor, além daquelas referentes aos investimentos, citadas na questão anterior?